segunda-feira, 26 de abril de 2010

Texto para a aula de Antropologia

"DA ANTROPOLOGIA E DO DIREITO, ou como domesticar seu pensmento”
Paula Miraglia

Lançar mão da antropologia, não só dos seus métodos de pesquisa, mas também de seu arsenal teórico, para analisar o discurso do direito e de seu campo de atuação é, na verdade, promover o encontro entre duas disciplinas que se colocam em lados opostos no que se refere à dimensão simbólica do poder. Podemos dizer que o direito opera na chave da "razão prática". Numa lógica de causa e efeito, a aplicação da lei baseia-se numa correspondência direta entre dado, fato, prova e a imagem de justiça.
Para a antropologia, contudo, a idéia de "realidade dos fatos", pura e simplesmente não cabe, ou pelo menos não vem a ser uma preocupação exclusiva. Como aponta Clifford Geertz, há uma espécie de preconceito advindo da idéia de que "o 'simbólico' se opõe ao 'real' como o extravagante ao sóbrio, o figurativo ao literal, o obscuro ao simples, o decorativo ao substancial". Ainda nas palavras do autor, a dramaturgia do poder não é exterior ao seu funcionamento. O real, segundo ele, é tão imaginado como o imaginário. Para falar do poder, a antropologia busca elementos que constroem sua simbologia dramática.
A despeito da diferença de idade entre as duas, não é de hoje que a antropologia e o direito têm encontrado espaços comuns de debate. Esses encontros, contudo, têm se dado de maneiras muito diferentes. Nesse sentido, propomos uma pequena reflexão acerca da trajetória das aproximações e estranhamentos entre as duas disciplinas.
Para os juristas, há uma relação imediata entre direito e sociedade. Na verdade, mais do que isso, não há sociedade sem direito. Pois, para que o homem "viva em sociedade", é imprescindível que os diversos interesses manifestos na vida social, bem como os conflitos advindos desses interesses, sejam orquestrados e resolvidos. Logo, o direito teria primordialmente a função de ordenação social, sendo o Estado o meio para garantir essa ordenação. A existência do Leviatã assegura, pela violência ou, mais especificamente, pelo monopólio dela, que os homens não vivam na condição de "guerra de todos contra todos".

Isso posto, poderíamos, de forma generalizante, assumir as premissas de que sob a ótica jurídica não há sociedade sem Estado e de que o direito, na sua forma de cultura legal, por conseqüência, é um valor universal. Ainda que explorássemos as nuanças dos debates mais recentes sobre a universalidade do direito e dos modos de organização social sob essa perspectiva, tentando com isso relativizar a posição das ciências jurídicas, é certo que do ponto de vista formal da disciplina poderíamos confirmar essas duas premissas.
Não se trata de dizer que há por parte do direito uma preocupação em universalizar o modelo, estendendo-o a sociedades que não a ocidental. Mas sim apontar uma perspectiva de certa maneira ainda evolucionista e exclusiva por parte da disciplina, uma vez que esta não "dá conta" de sociedades que não têm uma organização social baseada num modelo que compreenda a figura do Estado.

Desse modo, não precisamos ir muito longe para perceber por que o ideário do direito despertaria o interesse da antropologia. Se o primeiro parte de um modelo universal para pensar a organização social, a segunda percorre o trajeto inverso ao encontrar nesses modelos particularidades que põem em xeque a sua própria generalização.

Se, para o advogado, a lei interessa na medida em que separa o certo do errado, o lícito do ilícito, para o antropólogo a lei ou a legislação não representam apenas o aspecto formal do controle social, mas uma manifestação desse conjunto de valores que poderíamos chamar de "cultura" (ainda que a definição desse termo seja um desafio constituinte para a antropologia). Não se trata aqui de menosprezar a importância da lei, mas apenas apontar que a ela somam-se outros mecanismos de efetivação de autoridade e imposição da regra. Em outras palavras, podemos dizer que o controle se dá pela via legal, mas também por uma série de outros reguladores sociais que atuam em esferas de poder alternativas àquelas gerenciadas pelo Estado, ligados, por exemplo, a noções como valor, tradição, hierarquia, legitimidade e obediência.

O interesse da antropologia pelo universo das leis e sua aplicação na resolução de conflitos não é recente. Junto com os subcampos da disciplina que aparecem após a Segunda Guerra Mundial — como, por exemplo, a antropologia política e a antropologia da religião —, está a antropologia do direito.
Assim como para o restante da disciplina, os primeiros objetos de estudo da antropologia jurídica foram as sociedades tradicionais ou ditas primitivas. As publicações de Crime and custom in sauvage society, de Bronislaw Malinowski, em 1926, e posteriormente de The Cheyenne Way: conflict and law in a primitive jurisprudence, de Llewellyn & Hoebel, em 1941, marcam o início dos chamados estudos de antropologia jurídica para as escolas britânica e americana, respectivamente. De maneira geral, nesses estudos, encontramos uma análise das normas legais que regem as sociedades e de como são aplicadas na resolução de conflitos ou disputas.
Ao estudar as chamadas sociedades sem Estado — sem instituições formais como o Poder Judiciário, na maioria das vezes de tradição oral, onde as leis não estão documentadas —, o antropólogo se vê obrigado a identificá-las "em ação": seria na mediação e resolução de conflitos que os mecanismos de contenção e de ordenação social se revelariam. Por isso, no caso específico da antropologia jurídica, o foco principal é o "estudo de processos, e em particular os processos de acordo de disputas".

A idéia de observar a lei em ação sublinha o valor da pesquisa etnográfica na promoção de uma análise antropológica de um fato jurídico. É como se precisássemos assistir à aplicação da lei para interpretar seu funcionamento. Logo, se os juristas naturalizam o direito, o trabalho do antropólogo é mostrá-lo como uma construção pautada e orientada por um conjunto específico de valores: o direito seria mais canal de compreensão de uma determinada cultura ou de um aspecto cultural específico. Para tanto, coloca em xeque tais valores que se apresentam sob a forma de leis, desvendando a simbologia de poder manifesta nas relações entre partes conflitantes.
Para os advogados, há, na dinâmica dos processos judiciais, espaço para a "interpretação da lei". A antropologia sugere que a ação de interpretar deve ser ampliada; tal perspectiva nos propõe uma reflexão sobre a interpretação das ações jurídicas, dos seus discursos, sobre as variações na aplicação da lei e, no limite, sobre a própria idéia de justiça.
Formalmente, a atuação da pesquisa antropológica no campo do direito pode ser classificada em três categorias: a chamada "antropologia legal", o campo de atuação mais antigo e tradicional da antropologia no direito, que compreenderia os estudos do direito em sociedades simples. Os trabalhos citados acima poderiam ser classificados de tal maneira. A definição "antropologia jurídica" refere-se aos estudos que fazem uso das técnicas de pesquisa da antropologia e seu repertório teórico para estudar as instituições do Poder Judiciário e do universo do direito como a polícia, as prisões ou as cortes. Finalmente, o "direito comparado" constitui também um campo de atuação para o antropólogo, na medida em que exige justamente o exercício do relativismo cultural próprio da disciplina.
Partindo dessa definição, poderíamos tomar a análise aqui proposta como um trabalho de antropologia jurídica. Entretanto, interessam menos os limites que tal rótulo pode colocar e mais as possibilidades que se abrem quando interpretamos o discurso jurídico que se apresenta nas audiências. Na verdade, nos valemos do que Clifford Geertz chama de "saber local", isto é, uma tentativa de explicar fenômenos sociais "colocando-os em estruturas locais de saber", ou do que Pierre Bourdieu chama de "sistema simbólico particular", para então apreender "o universo social especifico (no qual o direito) se produz e se exerce".

In: Miraglia, Paula. Aprendendo a lição: uma etnografia das Varas Especiais da Infância e da Juventude. Novos estud. - CEBRAP, July 2005, no.72, p.79-98. ISSN 0101-3300. www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002005000200005&script=sci_abstract&tlng=pt - 9k (acesso em: 03/02/2007)


QUESTÕES:

Estabeleça uma relação entre Antropologia e Direito, considerando:
- A diferenciação básica entre essas disciplinas;
- A diferença na maneira como juristas ou advogados e antropólogos entendem as “leis”;
- A importância do universo simbólico e do imaginário na construção do real;
- A necessidade de se relativizar o real para melhor compreender a sociedade;
- A visão holística (abrangente) dos mecanismos sociais que envolvem a lei;
- A compreensão do direito como controle social que se estabelece com a criação do Estado, mas também por uma série de outros reguladores sociais (valor, tradição, hierarquia, legitimidade e obediência;
- A diferenciação entre Antropologia Legal, Antropologia Jurídica e Direito comparado.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Atenção: Próximo texto de Antropologia

Cultura e antropologia
In: CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia, 13ª ed., São Paulo: Ática, 2004, p. 249-251

     A palavra antropologia é composta de duas palavras gregas: antropos, que significa “homem”, e logia “estudo" (palavra derivada de lógos, que significa "pensamento ou razão", "linguagem ou discurso"). A antropologia estuda os seres humanos na condição de seres culturais. O antropólogo procura, antes de mais nada, determinar em que momento e de que maneira os humanos instituem sua diferença em relação à natureza, fazendo assim surgir o mundo cultural.
     Os filósofos, a partir do século XVIII, consideraram que os humanos diferem da natureza graças ao pensamento, à linguagem, ao trabalho e à ação voluntária livre.
     Os antropólogos, a partir do século XX, sem negar a afirmação dos filósofos, procuram aquela ação com a qual os seres humanos instituem a cultura propriamente dita. Ou seja, como os filósofos, os antropólogos também consideram que as condições para que haja cultura são o pensamento, a linguagem, o trabalho e a ação voluntária, porém julgam que não basta apontar essas condições e que é preciso dizer que ação os homens praticaram ou que decisão tomaram que os fizeram passar da possibilidade da cultura à realidade efetiva dela.
     Se, para muitos historiadores, essa ação foi o trabalho, para muitos antropólogos a cultura foi instituída quando os humanos marcaram simbolicamente sua diferença com relação à natureza, decretando uma lei que não poderia ser transgredida e, se o fosse, a comunidade exigiria reparação com a morte do transgressor. A diferença entre homem e natureza, que dá origem à cultura, surge com a lei da proibição do incesto, lei inexistente entre os animais. Essa lei dá início à sexualidade propriamente humana, que não é apenas a satisfação imediata de uma necessidade biológica, mas é definida por regras que instituem o proibido e o permitido na expressão do desejo. Os seres humanos dão sentido à sexualidade.
     Para alguns antropólogos, além dessa lei, a diferença entre homem e natureza também é estabelecida quando os humanos definem uma outra lei que, se transgredida, causa a ruína da comunidade e do indivíduo: a lei que separa o cru e o cozido, lei também inexistente entre os animais. A separação entre o cru e o cozido e a exigência de que os humanos comam alimentos que passaram pelo fogo colocam a culinária no ponto inicial da cultura. Assim como a sexualidade humana, também a alimentação humana não é apenas a satisfação de uma necessidade biológica de sobrevivência, mas está ligada a regras que lhe dão um sentido propriamente humano.
     Essas duas primeiras leis estruturam o mundo humano a partir da oposição entre puro (permitido) e impuro (proibido), oposição inexistente para todo o restante da natureza. Sexualidade e culinária introduzem a dimensão simbólica da vida humana.
      A cultura como ordem simbólica
     A cultura é instituída no momento em que os humanos determinam para si mesmos regras e normas de conduta que asseguram a existência e conservação da comunidade e por isso devem ser obedecidas sob pena de punição (que pode ir desde um castigo ou a expulsão para longe do grupo de origem até a morte).
     O que é a lei humana? A lei humana é um mandamento social que organiza toda a vida dos indivíduos e da comunidade, tanto porque determina o modo de estabelecimento dos costumes e de sua transmissão de geração a geração como porque preside as ações que criam as instituições sociais (religião, família, formas de trabalho, guerra e paz, distribuição das tarefas, formas de poder, etc.). A lei não é uma simples proibição para certas coisas e obrigação para outras, mas é a afirmação de que os humanos são capazes de criar uma ordem de existência que não é simplesmente natural (física, biológica). Essa ordem é a ordem simbólica.
     A ordem simbólica consiste na capacidade humana para dar às coisas um sentido que está além de sua presença material, isto é, na capacidade de atribuir significações e valores às coisas e aos homens, distinguindo entre bem e mal, verdade e falsidade, beleza e feiúra; determinando se uma coisa ou uma ação é justa ou injusta, legítima ou ilegítima, possível ou impossível. É essa dimensão simbólica que é instituída com a lei da proibição do incesto e a lei da proibição do cru.
     Graças à linguagem e ao trabalho, os seres humanos tomam consciência do tempo e das diferenças temporais (passado, presente, futuro), tomam consciência da morte e lhe dão um sentido; organizam o espaço, humanizando-o (isto é, dando sentido ao próximo e ao distante, ao alto e ao baixo, ao grande e ao pequeno), ao visível e ao invisível. A diferenciação temporal e espacial permite que os seres humanos se relacionem com o ausente diferenciando não só o presente do passado e do futuro e o próximo do distante mas também distinguindo o sagrado e o profano, os deuses e os homens.
     Podemos, então, definir a cultura como tendo três sentidos principais:
     1. criação da ordem simbólica da lei, isto é, de sistemas de interdições e obrigações estabelecidos a partir da atribuição de valores às coisas (boas, más, perigosas, sagradas, diabólicas), aos humanos e suas relações (diferença sexual, significado da virgindade, fertilidade, virilidade; diferença etária e forma de tratamento das crianças, dos mais velhos e mais jovens; formas de tratamento dos amigos e dos inimigos; formas de autoridade e formas de relação com o poder, etc.), aos acontecimentos (significado da guerra, da peste, da fome, do nascimento e da morte, obrigação de enterrar os mortos, etc.);
     2. criação de uma ordem simbólica da sexualidade, da linguagem, do trabalho, do espaço, do tempo, do sagrado e do profano, do visível e do invisível. Os símbolos surgem tanto para representar como para interpretar a realidade, dando-lhe sentido pela presença do humano no mundo;
     3. conjunto de práticas, comportamentos, ações e instituições pelas quais os humanos se relacionam entre si e com a natureza e dela se distinguem, agindo sobre ela ou através dela, modificando-a (rituais do trabalho, rituais religiosos, construção de habitações, fabricação de utensílios e instrumentos, culinária, tecelagem, vestuário, formas de guerra e de paz, dança, música, pintura, escultura, formas de autoridade, etc.).
     Na realidade, não existe a cultura, no singular, mas culturas, no plural, pois os sistemas de proibição e permissão, as instituições sociais, religiosas, políticas, os valores, as crenças, os comportamentos variam de formação social para formação social e podem variar numa mesma sociedade no decorrer do tempo. A esse sentido amplo podemos acrescentar um outro, restrito, proveniente do antigo sentido de cultivo do espírito: a cultura como criação de obras da sensibilidade e da imaginação — as obras de arte — e como criação de obras da inteligência e da reflexão — as obras de pensamento, isto é, a ciência e a filosofia.
     É esse segundo sentido que leva o senso comum a identificar cultura e escola (educação formal), de um lado, e, de outro, a identificar cultura e belas-artes (música, pintura, escultura, dança, literatura, teatro, cinema, etc.). É também esse sentido que leva à distinção entre cultos e incultos, entendida respectivamente como "escolarmente instruídos" e "sem instrução escolar".
Questões:
01. Segundo o texto, qual o objeto de estudo da antropologia e o objetivo dos antropólogos?
02. Para a antropologia, a proibição do incesto e a culinária estão na base da constituição cultural dos seres humanos. Explique por quê.
03. O que é a lei humana? Qual o seu significado na constituição simbólica dos seres humanos?
04. Explique a cultura como ordem simbólica.
05. Para a autora a cultura tem três sentidos principais. Explique cada um deles resumidamente
06. Comente a frase “não existe a cultura, no singular, mas culturas, no plural”
07. Em sentido, restrito, cultura pode significar “cultivo do espírito”. Como essa perspectiva influencia a visão do senso comum sobre arte e educação.

O que se entende por manifestações culturais?

Para a Antropologia Cultural, manifestação cultural é toda forma de expressão humana, seja através de celebrações e rituais ou através de outros suportes como imagens fotográficas e fílmicas.
Além disso, sabemos que as expressões das culturas humanas também são veiculadas através de outras linguagens, escritas ou verbais. O patrimônio também se constitui como uma linguagem que expressa uma forma de sentir e pensar um acontecimento, um tempo, uma dada forma de ver as coisas do mundo.
Em sua origem, o patrimônio estava ligado às estruturas familiares, econômicas e jurídicas de uma sociedade estável, enraizada no tempo e no espaço. Hoje a idéia de patrimônio designa um bem destinado ao usufruto de uma comunidade, constituído pela acumulação contínua de uma diversidade de objetos que se congregam por seu passado comum: obras e obras primas das belas artes e das artes aplicadas, trabalhos e produtos de todos os saberes das comunidades humanas.
A idéia de um patrimônio comum a um grupo social, definidor de sua identidade e enquanto tal merecedor de proteção perfaz-se através de práticas que ampliaram o círculo dos colecionadores e apreciadores de antiguidades e se abriram a novas camadas sociais: exposições, vendas públicas, edição de catálogos das grandes vendas e das coleções particulares.
Inicialmente, a categoria do patrimônio que mereceu atenção foi a que se relaciona mais diretamente com a vida de todos, qual seja o patrimônio histórico representado pelas edifi cações e objetos de arte.
Paulatinamente, ocorreu a passagem da noção de patrimônio histórico para a de patrimônio cultural, de tal modo que uma visão inicial reducionista que enfatizava a noção do patrimônio nos aspectos históricos consagrados por uma historiografia oficial foi-se projetando até uma nova perspectiva mais ampla que incluiu o “cultural”, incorporando ao “histórico” as dimensões testemunhais do cotidiano e os feitos não-tangíveis.
Portanto, a noção moderna de patrimônio cultural não se restringe mais à arquitetura, mesmo sendo indiscutível que a presença de edificações é um ponto alto da realização humana.
Deste modo, o significado de patrimônio cultural é muito mais amplo, incluindo diversos produtos do sentir, do pensar e do agir humano.
No âmbito internacional, durante as últimas décadas, delinearam-se uma série de instrumentos jurídicos, convenções, declarações, resoluções e recomendações relativas à proteção do patrimônio cultural, de tal maneira que as convenções e recomendações aprovadas pela UNESCO vêm enriquecer o Direito Internacional da cultura e os direitos internos com a elaboração de leis próprias no sentido dado pela UNESCO. Como “Patrimônio Mundial” a UNESCO define todos os bens que possuam um caráter excepcional. Ao considerarmos o “Patrimônio” um bem herdado do passado, investimo-lo de um significado de “referência”. Em outras palavras, tornamos o “Patrimônio” insubstituível para nossa identidade, portanto cabe a nós a efetiva defesa da preservação e divulgação desse legado cultural.
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, os bens sócio-ambientais diferem-se em culturais, históricos, artísticos, arqueológicos, etnográficos e paisagísticos. São bens que têm a característica de estarem vinculados à história, memória ou cultura do país.
Portanto, tem-se que o patrimônio pode abarcar manifestações culturais intangíveis, como as tradições orais, a música, idiomas e festas, além dos bens artísticos.
Neste sentido, as festas populares expressam as formas identitárias de grupos locais, onde o motivo de encontro, de fé ou simplesmente de celebrar atrai e identifca devotos e indivíduos de mesma identidade. As manifestações populares possuem um caráter ideológico uma vez que comemorar é, antes de mais nada, conservar algo que ficou na memória coletiva (Paiva Moura, 2001) e forma de manifestação cultural.
É importante ressaltar que patrimônio histórico-cultural não é apenas o acervo de obras raras ou da cultura de um passado distante; é a valorização e o conhecimento dos bens culturais que podem contar a história ou a vida de uma sociedade, de um povo, de uma comunidade. Será através do contato com tais bens que conheceremos a memória ou até mesmo a identidade de um povo.
Cabe lembrar ainda que todos os bens naturais, ou culturais, materiais ou imateriais, constituem o patrimônio cultural do Brasil, desde que estes sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória de diferentes elementos étnicoculturais formadores da nação brasileira.
Através do conhecimento do nosso patrimônio cultural, podemos aprender sobre nossa memória e, conseqüentemente, exercer a cidadania.

http://cafecomsociologia.blogspot.com/2010/03/manifestacoes-culturais-e-patrimonio.html

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Avp-1 de Antropologia (Roreito completo)

1 - O olhar antropológico;
2 - Explicação e aplicação dos conceitos fundamentais da antropologia
     a) cultura
     b) etnocentrismo
     c) relativismo cultural
     d) alteridade
3 - Análise dos capítulos do livro "Antropologia para quem não vai ser antropólogo"
4 - Abordagem antropológica sobre o documentário etnográfico "À margem do corpo"
5 - Explicação e aplicação do conceito de cultura para C. Geertz na perspectiva da antropologia interpretativa.
6 - Questões de múltipla escolha (estilo ENAD) sobre o conteúdo estudado até o momento.

Avp-1 de Sociologia (roteiro completo)

1 - O que é Sociologia e a sua "utilidade" ;
2 - Como pensa o sociólogo e a importância da Sociologia para o Direito;
3 - Contexto histórico de surgimento da Sociologia;
      a) Mudanças resultantes da industrialização;
      b) Antecedentes intelectuais da sociologia;
      c) Primeiras sociologias: ordem, caos, contradições, evolução
4 - O estudo sociológico sobre o suicídio de E. Durkheim e a sua importância para o surgimento da Sociologia como ciência.
5 - O conceito de "imaginação sociológica" para C. Wrigth Mills e exemplos concretos;
6 - Relação entre teoria, pesquisa e valores
7 - O Direito como fato social;
8 - A formação extralegislativa do direito;
9 - O aparelho judicial como fenômeno ideológico;
10 - Os níveis de análise sociológica: microestrutural, macroestrutural e de estrutura global;
11 - Perspectivas teóricas da sociologia e principais autores;
12 - Análise sociológica do curta "Ilha das Flores".

quarta-feira, 31 de março de 2010

Às turmas de Sociologia (1º semestre)

Foi gratificante perceber o engajamento, a atenção e, sobretudo, a compreensão que a maioria obteve sobre a aplicação de alguns referencias teóricos da Sociologia na análise de casos concretos.  O debate da última aula foi muito produtivo.   Continuem se dedicando!
Bom feriado!

domingo, 28 de março de 2010

Prof. Augusto Tavares: O que tem de bom na Globo?

http://globouniversidade.globo.com/GloboUniversidade/0,,8735,00.html

O que tem de bom na Globo?

Tornou-se lugar comum afirmar que a programação das TV´s abertas no Brasil é de baixa qualidade e de conteúdo questionável.   A Rede Globo, como uma das líderes de audiência, é constantemente criticada pelo viés ideológico e alienante da maior parte da sua programação. O que é um fato.   O que poucos sabem é que as Tv´s, como concessões públicas, são obrigadas por lei a veicular uma programação educativa.  Elas os fazem, no entanto, ou em horários de pouca audiência ou nos canais fechados, com é ocaso da Rede Globo.  
Recentemente tive a oportunidade de acompanhar a programação da GloboNews e me deparei com o programa "Globo Universidade" que apresentava o trabalho realizado pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), referência nacional em Sociologia.      Vale a pena conhecer!
O programa do último sábado (dia 27/03) enfatizou "como pesquisas em Sociologia podem ajudar na elaboração de políticas públicas que beneficiam toda a sociedade. A repórter Bianca Rothier entrevista pesquisadores da instituição que descrevem o passo a passo da produção de conhecimento, as metodologias de coleta e validação de dados, a relação entre o aluno e seu orientador e a importância do correto levantamento bibliográfico.  (...)
No quadro Fora de Série, o programa entrevista a doutoranda Betina Fresneda, também do IUPERJ. Ela analisa os problemas da inserção juvenil no mercado de trabalho. (...) No Toque de Mestre, a professora Diana Lima fala sobre o perfil do bom sociólogo e as linhas de pesquisa. No Mérito Acadêmico, vamos conhecer o Núcleo de Estudos sobre o Congresso Nacional (Necon/Iuperj), que estuda o funcionamento da democracia brasileira. Por fim, no Eu Amo Meu Trabalho, uma advogada especialista em políticas públicas descreve seu trabalho como consultora-técnica na Câmara Municipal de Vereadores do Rio de Janeiro. (...)
O Globo Universidade, exibido aos sábados, às 7h15, na Rede Globo, leva ao ar reportagens sobre ensino, pesquisa e projetos científicos realizados no meio acadêmico. O programa é reprisado aos sábados na Globo News, às 13h05, e às quartas-feiras no Canal Futura, às 16h30. As edições também estão disponíveis na íntegra no site www.globouniversidade.com.br"

quarta-feira, 17 de março de 2010

Sobre a AV-1

Queridos estudantes,
As avaliações estão se aproximando.  Veirifquem data marcada pela Instituição.    Nesta primeira avaliação entram todos os assuntos vistos até a data da prova.  Portanto, não deixem para estudar na última hora!  Lembrem-se de que a nota da prova vai de 0,0 à 7,0.  Os outros 3 pontos correspondem às atividades realizadas em sala de aula (individualmente ou em equipe).  Só terão a totalidade destes pontos os estudantes que EFETIVAMENTE participaram das mesmas.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Leitura - fonte de prazer

Ler.... E amar a leitura.   Ler... E nos sentir amado por ela.  Ler é como sexo...   Sem prazer não dá!

ATENÇÃO TODOS OS ALUNOS (Antropologia e Sociologia)

O nosso sistema avaliativo consta de trabalhos realizados em sala (individuais ou em grupos) que valerão de 0,0 à 3,0 conforme a participação DE CADA UM e de uma prova escrita individual que valerá de 0,0 à 7,0. Os estudantes que não participam ou participam apenas parcialmente ou com má qualidade dos trabalhos NÃO TERÃO os três pontos completos.

segunda-feira, 1 de março de 2010

"À margem do corpo" (video etnográfico)

Ficha técnica:
Direção:  Debora Diniz
Etnografia:  Debora Diniz
Roteiro Etnográfico:  Debora Diniz e Ramon Navarro
Direção de Produção:  Fabiana Paranhos
Produção em Campo:  David Chalub
Edição e Direção de Arte:  Ramon Navarro
Finalização:  Ramon Abreu
Sinopse:
A história se passa no interior de Goiás, entre os anos de 1996 e 1998. Deuseli tinha 19 anos quando foi brutalmente estuprada. Impedida de realizar o aborto, encerra o primeiro ato da narrativa desaparecendo da cidade onde vivia. Meses depois, é protagonista de outro crime, só que agora como assassina da filha de 11 meses. Em um ritual, para alguns histérico, para outros satânico, Deuseli reproduz a cena do estupro e afoga a filha em uma banheira. Ela morre meses depois de causa desconhecida. Entre o estupro, o assassinato e a morte, a vida de Deuseli foi recontada por advogados, médicos e exorcistas.

ATENÇÃO!  Leia resenha do filme publicada no periódico Horizontes Antropológicos: clique aqui

QUESTÕES PARA O DEBATE:
1) Explique o sugestivo título do vídeo: "À margem do corpo".
2) Considerando cultura como capacidade humana de atribuir significados às coisas e às relações, destaque e comente trechos do vídeo que considera mais relevantes.
3) Destaque e explique trechos do vídeo relacionados aos conceitos de etnocentrismo, relativismo cultural e alteridade.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

"Ilha das Flores" (Curta de Jorge Furtado)

QUESTÕES PARA O DEBATE   (resolver em equipe e entregar)

01.  O que diferencia so seres humanos dos outros animais?
02. Destaque aspectos do curta (cenas, imagens) relacionadas a:
        a) trabalho
        b) economia
        c) política
        d) cultura
        e) direito
03.  Por que os seres humanos de "Ilha das Flores" são colocados em segundo lugar na prioridade de escolha dos alimentos?
04.  O que é liberdade?
05.  Quais os limites à liberdade na sociedade capitalista?

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Sociologia (Aula de Reposição)

Em virtude dos feriados temos a necessidade de repor aulas aos sábados.  Para evitar acúmulo de reposições no final do semestre, agendamos desde já.
SOCIOLOGIA GERAL E DO DIREITO
Manhã: dia 13/03/10   (08:00 às 12:00 h.)
Noite: dia 13/03/10  (14:00 às 18:00 h.)

Tirinhas bem humoradas (Sociologia e Antropologia)

Acesse o link clicando em "Tirinhas Sociológicas" e dê uma olhada...  muito interessante para os nossos debates em sala de aula sobre temas diversos com enfoque sociológico e antropológico

Veja mais clicando aqui
Tirinhas inspiradas em "Ilha das Flores"

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Observem as atualizações nas páginas de cada disciplina.
Obrigado pelos comentários...  
Façam desse blog o "nosso espaço"   Continuem comentando.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

A Sociologia quer dar uma mãozinha a você.

Texto: "A arte de sensibilizar o olhar ou... por que estudar antropologia?"

"A arte de aensibilizar o olhar ou por que ensinar antropologia? (Débora Krischke Leitão)"

"Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara. "
Livro dos Conselhos. *


Marcel Duchamp se permite uma licença poética para definir a pintura como atividade retínica, como arte do olhar. Proponho que se pense então a questão da Antropologia no ensino médio, se não como uma arte do olhar, como um exercício de brincar com a retina. Ensinar Antropologia seria, assim, possibilitar e estimular jogos de luzes, de ângulos e distâncias.


Um par de óculos e uma centenas de lentes

A relação do homem com o mundo é sempre mediada por suas ferramentas. Ele constrói, apreende e interpreta a realidade a partir dos instrumentos que lhe são fornecidos pela cultura. Tecelão quase compulsivo de si próprio, borda sem cessar teias de significados para dar sentido ao mundo (GEERTZ,1989:15) Essas teias, onde se misturam pontos abertos e fechados, novos e antigos, e linhas de todas as cores, são a cultura. É a partir desse véu da cultura, dessas lentes, que vemos então as coisas, os outros, e a nós mesmos.
Cada cultura, entretanto, teria seu par de lentes próprio, ou, no máximo, um certo número de lentes utilizáveis, um certo leque de possibilidades de formas de ver o mundo. As lentes de uma sociedade nunca são as mesmas de outra (BENEDICT, 1997:19). Ainda que tenham semelhanças, são encontradas certas nuanças e particularidades. O que pode ser considerado ponto comum entre todos os homens é a armação, a existência dos óculos em si. As lentes, sempre diferentes, vão variar em espessura, cor e formato.
Uma vez vendo os outros por detrás dessas lentes, e a partir de uma visão de mundo, há uma tendência em considerar nossa forma de ver e fazer as coisas como a mais correta, ou mesmo a única correta. Tal postura etnocêntrica consiste em tomar o que é nosso como o verdadeiro, e o que é do outro (e o que é o outro) como digno de reprovação, dando assim aos nossos valores um suposto caráter de universalidade (TODOROV, 1993: 21).
Uma vez estando ao nosso lado todas as verdades e a certezas, estaríamos autorizados a interferir, em nome de nossa bondade e piedade, no que é do outro. Partindo desse pressuposto muitas formas de dominação, e mesmo etnocídios, tentaram ser legitimados.
O Etnocentrismo não é, entretanto, exclusividade de nossa sociedade ocidental e moderna. É um fenômeno que se registra por toda a parte. Sobre o assunto, Heródoto já nos contava que:

"Se fosse dada a alguém, não importa a quem, a possibilidade de escolher entre todas as nações do mundo as crenças que considerasse melhores, inevitavelmente... escolheria as de seu próprio país. Todos nós, sem exceção, pensamos que nossos costumes nativos e a religião em que crescemos são os melhores... Existe uma multiplicidade de evidências de que este sentimento é universal... Poderíamos lembrar, em particular, uma anedota de Dario. Sendo ele rei da Pérsia, chamou alguns gregos presentes em sua corte e perguntou-lhes quanto queriam em troca de comer os corpos de seus pais defuntos. Os gregos replicaram que não havia dinheiro suficiente no mundo para fazer isso. Depois perguntou a alguns índios da tribo chamada Callatie - que realmente comem os corpos de seus pais defuntos - quanto queriam para queimá-los (referindo-se, é claro, ao costume grego da cremação). Os índios exclamaram horrorizados que nem se devia falar em coisa tão repugnante"*


Binóculos: explorando territórios desconhecidos

Partir para o território do outro, dar espaço ao que não é familiar: esse é o primeiro passo para uma possível transformação do olhar, uma relativização de ponto de vista. A curiosidade do homem sobre si próprio sempre existiu, mas a passagem do curioso, do exótico e do bizarro, para uma consciência da alteridade é que marca realmente o pensamento do homem sobre o homem (LAPLANTINE, 1995:13), e a reflexão a respeito da diferença.
A diversidade cultural só pode ser compreendida se a postura frente ao estranho e ao estrangeiro se tornar mais flexível e permitir existência da diferença enquanto diferença, não enquanto hierarquia.
Deve-se então, em primeiro lugar, aceitar que o outro existe, conhecê-lo e reconhecê-lo. É preciso perceber que somos apenas uma das culturas possíveis, e não a única. Conhecendo as diferentes formas de lidar com o mundo, as diferentes respostas dadas pelas mais diversas culturas é que se pode relativizar o que nos é o estranho, tentando encontrar, assim, no olhar do outro, o ponto de partida. Nossas lentes muitas vezes nos cegam, quando tentamos ver o que está distante. Ajustemos então essas lentes para mais longe, não deixando que nos ceguem para o outro e, principalmente, nos tornem míopes para nós mesmos.
Ensinar a olhar é, assim, antes de tudo, apontar os caminhos desse olhar, fazendo nascer a consciência da diversidade cultural e da pluralidade das culturas.


O Jogo dos Espelhos

É a partir do reconhecimento do outro que eu posso, finalmente, entender quem sou. Cruzar a fronteira, deixando meu território, é a melhor forma de - olhando para trás - ver meu mundo com o espanto e a curiosidade que não podia germinar enquanto eu estava dentro dele.
Por mais que o antropólogo tenha esse quê de viajante, não precisamos aqui falar em transposição de fronteiras físicas. A viagem que proponho é a de simplesmente enxergar o outro lado, a outra margem do lago, o que não me pertence e é diferente de mim. Através do estranhamento provocado pelas outras culturas, modifica-se a forma que temos de olhar sobre nós mesmos.
A reflexão antropológica é, em certa medida, o exercício de um desejo narcísico de conhecer a si próprio. O Narciso antropológico, ao contrário daquele de que tanto ouvimos falar, não vê no lago sua imagem familiar refletida, e sim a imagem de algo que é desconhecido, rica em detalhes que, antes de ver o outro, passavam desapercebidos.
É um Narciso que, em vez de apaixonado, se aproximar cada vez mais do lago para mergulhar em si próprio, toma certa distância para admirar-se de mais longe e a partir de outros ângulos. Começa, então, a estranhar a si próprio, a se espantar com tudo que lhe parecia banal.
O conhecimento de nossa própria cultura só é possível, assim, através do conhecimento do outro, das outras culturas. A partir da experiência da alteridade tem lugar, então, um descentramento do olhar. Essa revolução no olhar (LAPLANTINE, 1996: 19) provocada pelo distanciamento permite, então, que nos espantemos com o que nos é mais familiar, com o que é parte de nosso cotidiano e da sociedade na qual vivemos.
O jogo dos espelhos é justamente esse, tornar o estranho familiar e enxergar o mais familiar com espanto e estranhamento. Assim, passamos a observar mais atentamente tudo o que encontramos. Passamos, principalmente, a reparar.


Bem debaixo do seu nariz

As fronteiras entre o inato e o adquirido são extremamente tênues e vacilantes. Pode-se dizer que todo comportamento humano, do mais simples ao mais complexo, contém um pouco de cada uma dessas duas dimensões. Geertz nos traz o exemplo da anatomia humana: natural e fisiologicamente preparada para a fala, de nada serviria se vazia da cultura, uma vez que é ela que nos fornece as línguas, os idiomas e os dialetos a falar. (Geertz,1989:62). A relação entre natureza e cultura sempre foi interesse não só da Antropologia, mas de praticamente todas as outras formas de busca de conhecimento inventadas pelo homem.
Dada sua proximidade extrema, certos hábitos e costumes culturalmente construídos são, muitas vezes, vistos como fenômenos naturais inatos. De muito perto, sua imagem se desfoca, perdendo a nitidez. Como enxergar com perfeição, afinal, o que está bem debaixo do seu nariz?
A prova mais substancial de que uma série de características humanas naturalizadas são, na verdade, culturalmente dadas é, antes de tudo, o conhecimento de outras realidades onde há uma variação do padrão cultural. Dotados de uma anatomia semelhante, damos a nossos corpos diferentes usos. A maneira de caminhar, vestir, sentar, comer e até mesmo rir, se dá de cultura para cultura, de forma diversa. É a partir da percepção da diversidade, da presença do outro, que se pode relativizar, portanto, nossa própria sociedade. Percebendo que existem outras formas diferentes da nossa de expressar a dor, outras regras de casamento, práticas de cura muito diferentes e distintas crenças e religiões, vemos também nossa cultura com outros olhos. Olhos mais críticos mas, antes de tudo, mais aguçados e muito mais sensíveis.

Do olhar crítico ao olhar sensível

As diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação estabelecem a construção de uma visão crítica do mundo como uma das competências a serem desenvolvidas em Sociologia no ensino médio. Essa visão crítica permitiria ao aluno "perceber-se como elemento ativo, dotado de força política e capacidade de transformar"
Ela teria então o mérito de proporcionar essa postura reflexiva por ser, antes de tudo, uma disciplina que propõe que se pense a realidade (muitas vezes cotidiana e próxima de nós) de forma a fugir do senso comum. Antropologia e Sociologia, irmãs gêmeas (não univitelinas, porque semelhantes, mas não iguais; companheiras, porém independentes) têm a reflexão sobre o mundo como companhia inseparável.
Pensar o mundo a partir de uma postura antropológica é, entretanto, ir além da visão crítica. É desafiar, sem temores, nossas próprias crenças e certezas (e as dos outros) mas, antes de tudo é perceber a enorme gama de elementos que compõe a realidade. Ensinar antropologia, mais do que mostrar o lugar de posicionamento crítico, é trocar incessantemente de lugar, é possibilitar que se experimente as mais diversas posições. É ser capaz se entregar a empatia e de se deixar colocar em um lugar diferente do seu, "enriquecendo a perspectiva pessoal com a percepção das relações que se estabelecem do ponto de vista do outro" (MACHADO, 1997:81). É conhecer o outro, mas principalmente compreendê-lo e respeitá-lo. É reconhecer, sobretudo, a existência da assimetria e da diversidade.
Trazendo para dentro da sala de aula temáticas do cotidiano, a "cultura da vida", a Antropologia é capaz de proporcionar, espelhada na comparação com o "outro", o distanciamento essencial para o desenvolvimento do olhar sensível. Desenvolver o olhar sensível é exercitar a um só tempo uma postura crítica, política e cidadã, mas também, e principalmente, poética. Sófocles, dramaturgo grego autor da Trilogia Tebana, foi nomeado general porque, por ser poeta, era capaz de ver as coisas em sua totalidade sem, entretanto, perder em minuto algum a dimensão dos detalhes, das pequenas coisas, das gotículas de tinta que formam o quadro maior. Não precisaria o mundo hoje, mais do que nunca, do olhar sensível de generais poetas?
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Bibliografia

BENEDICT, Ruth. O crisântemo e a espada. São Paulo: Perspectiva. 1997
GEERTZ, Clifford. A Interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: LTC. 1989
HERÓDOTO História. In: www.perseus.tufts.edu
LAPLANTINE, François. La Description Ethnographique. Paris: Nathan. 1996
LAPLANTINE, François. Aprender Antropologia. São Paulo: Brasiliense, 1995.
LARAIA, Roque de Barros. Cultura, um conceito antropológico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 1996.
MACHADO, Nilson José. São Paulo: Escrituras.1997
TODOROV, Tzetan. Nós e os Outros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 1993